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Atualizado em: 01/07/2026 às 10h56
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PORTARIA Nº 62, 30 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 01/07/2026
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
PORTARIA Nº 62, 30  DE JUNHO DE 2026.
 
 
“Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.”
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1001606-77.2025.8.26.0452 ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da referida decisão;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado pela Administração Pública;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho do(a) servidor(a) LUCIA ELENA RISSONI, CPF 145.XXX.XXX-90, matrícula nº 40, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, de 08 (oito) horas diárias para 06 (seis) horas diárias, correspondente à jornada de 30 (trinta) horas semanais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001606-77.2025.8.26.0452, transitada em julgado.
Art. 2º A redução da jornada de trabalho será implementada sem qualquer redução da remuneração, permanecendo o(a) servidor(a) percebendo a integralidade de seus vencimentos e demais vantagens de caráter permanente, em estrito cumprimento ao título judicial.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e o Departamento de Recursos Humanos adotarão as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Portaria, promovendo os registros funcionais e as adequações administrativas pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2026, conforme determinado na decisão judicial.
 
 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 30 de junho de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.

 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
     DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1567, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. 22/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1566, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. 22/01/2026
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