LEI Nº.1567 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo municipal de Sarutaiá-SP, a aumentar o valor do Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos ativos e comissionados da Câmara Municipal.
Parágrafo Único- O valor passará a ser de R$ 700,00 (setecentos reais) para os servidores mencionados no caput.
Art. 2º- O pagamento do auxílio alimentação permanece seguindo as regras determinadas pela lei municipal nº 1.504/2025.
Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor após a publicação, revogando as disposições em contrário.
Sarutaiá, 22 de janeiro de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.