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Atualizado em: 23/01/2026 às 15h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 1567, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI Nº.1567 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
         
 
Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
 
                                     JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
      Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo municipal de Sarutaiá-SP, a aumentar o valor do Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos ativos e comissionados da Câmara Municipal.
Parágrafo Único- O valor passará a ser de R$ 700,00 (setecentos reais) para os servidores mencionados no caput.
Art. 2º- O pagamento do auxílio alimentação permanece seguindo as regras determinadas pela lei municipal nº 1.504/2025.
Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor após a publicação, revogando as disposições em contrário.
 

Sarutaiá, 22 de janeiro de 2026.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1566, 22 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. 22/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” 11/05/2007
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