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LEI ORDINÁRIA Nº 638, 13 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas
Alterada

Autoriza o Executivo a doar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, e dá outras providencias

Isnar Freschi Soares. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) lote de sua propriedade, ao Senhor João Antonio Fuloni, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Sarutaiá, portador da cédula de identidade RG n 18.534.598-0 com as seguintes medidas e confrontações: 

Lote n° 12 - Localizado à Rua 13 de Maio, lado impar.

 Mede 27,00 metros de frente para a Rua 13 de Maio, lado impai Do lado direito de quem olha para o terreno, faz divisa com a Igreja do Evangelho Quadrangular, Lote n. 895, numa extensão de 30,00 metros. Tendo o terreno forma triangular, o terceiro lado medindo 40,00 metros, liga os fundos a frente através de confrontação com o prolongamento da Rua Procópio Franco de Godoy.
Lote 12- Localizado à Rua 13 de maio, 01 (um) terreno urbano, com frente para a Rua 13 de maio, onde mede 28,00(vinte e oito) metros, no lado esquerdo onde confronta com terras da Prefeitura Municipal, mede 30,00(trinta) metros, e no lado direito onde confronta com terras da Prefeitura Municipal, mede 30,00(trinta) metros, e nos fundos mede 28,00(vinte e oito) metros.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 714, 20 DE JUNHO DE 2001)

Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo ficara obrigado a firmar contrato com o Sr. João Antonio Fuloni, devendo constar no conduto obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.

Art 2º A finalidade desta doação, será de moradia.
I- O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Parágrafo Único- O donatário se compromete a iniciar a construção no prazo de 6 (seis) meses e concluí-la em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta Municipalidade.

Art 3º A Escritura definitiva será outorgada quando o donatário adquirir os direitos que estabelecem o inciso I do “caput” do artigo 2º
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

 Em 13 de Agosto de 1.999.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.

_________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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