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DECRETO Nº 8, 22 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.8 Lei N° 1565 de 22 de Janeiro de 2025
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1565 de 22 de janeiro de 2026.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do
orçamentoem vigor.
02.03.02
02.05.01
EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 30%
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
603
603
609
610
12.365.0004.2.037 3.1.90.11
12.365.0004.2.037 3.1.90.11
10.301.0007.1.057 4.4.90.52
10.301.0007.1.057 4.4.90.52
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
- 152.923,77
152.923,77
198.000,00
72.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Excesso de Arrecadação no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais).
Total.................................: 270.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 22 de Janeiro de 2025
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.