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Atualizado em: 08/04/2026 às 07h46
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PORTARIA Nº 23, 31 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 23, DE 31 DE MARÇO DE 2026

 
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor P.S.C. e dá outras providências.”
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 7, 14 DE OUTUBRO DE 1994, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Sarutaiá;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventuais infrações, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão Sindicante nº 05/2025, da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 128/2025, de 10 de novembro de 2025, expedida pelo Diretor Administrativo, destinada à apuração dos fatos relatados na denúncia sob protocolo ADM 287/2025, de 30/09/2025;
CONSIDERANDO,  que na Sindicância nº 05/2025, restou comprovado o fato que se refere a realização de atividade de natureza particular no interior da unidade de saúde pública, ainda que com material próprio e que houve a menção e ajuste de valor para serviço odontológico particular, em contexto de atendimento no serviço público municipal;
CONSIDERANDO que o referido relatório conclui pela existência de indícios suficientes de infração disciplinar por parte do servidor público P.S.C, lotado no cargo efetivo de Cirurgião-Dentista, enquadrado no art. 172, inciso XI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (valer-se de sua qualidade de funcionário, para obter proveito pessoal para si ou para outrem), com sugestão de instauração de Processo Administrativo Disciplinar e aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito, previsto no artigo 178 da Lei Complementar nº. 07 de 14 de outubro de 1994 ;
CONSIDERANDO a natureza do processo administrativo disciplinar, seja garantido às partes envolvidas o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;
 RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, contra o servidor P.S.C., Cirurgião-Dentista, para apuração da infração disciplinar prevista no art. 172, inciso XI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, com base no relatório conclusivo da Sindicância Administrativa supramencionada.
Art. 2º Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

      I – Clayton Fabian Candiotta
II - MArli Nucci Rinaldi
III - Maria Manoela Garrote Garcia
§ 1º A Comissão será presidida pelo servidor constante do inciso I, cabendo-lhe zelar pelo regular andamento do processo.
§ 2º Os membros da Comissão deverão observar os impedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 3º Determinar a juntada do relatório conclusivo da Sindicância Administrativa (Comissão nº 05/2025) aos autos do presente processo, instruindo-o com as provas colhidas, inclusive depoimentos da denunciante, testemunhas e do investigado.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Notificar o servidor investigado para apresentação de defesa prévia no prazo legal, sob pena de revelia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 15 de 18 de março de 2026.
.
Sarutaiá, 31 de março de 2026.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.

 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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