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Atualizado em: 16/04/2026 às 14h04
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PORTARIA Nº 35, 09 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 35, 09  DE ABRIL DE 2026.
 
“Designa funcionários para desempenharem as funções de Coordenador da Vigilância Sanitária e Agente Sanitário no Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias”.
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
     
RESOLVE
 
Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados, para exercerem a função de Coordenador da Vigilância Sanitária e de  Agente Sanitário de Vigilância no Departamento Municipal de Saúde.
 
Identificação Funcional Credencial Nome Função
001 JESSÉ APARECIDO LISBOA Coordenador da Vigilância Sanitária
002 JANAINA DE FÁTIMA ONOFRE Agente  Sanitário
     
 
Art. 2º -  Os servidores designados em razão do poder de polícia administrativo exercerão todas as atividades legais inerentes a função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão de produtos e equipamentos, fazer cumprir as penalidades prevista na legislação sanitária vigente e outras atividades estabelecidas para este fim.
Art. 3º  - Esta portaria entre em vigor na data da publicação.
 
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 09 de abril de 2026.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.
 

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1572, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a revogação total das Leis nºs. 1447 e 1448, de 15 de setembro de 2023. 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1571, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO FLORESCENDO O BEM DE TIMBURI-SP no exercício de 2026, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 13/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre Lei Complementar que reconhece a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço dos servidores públicos municipais, e das outras providencias. 13/04/2026
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