Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 25/05/2026 às 15h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1580, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº.1580 DE 21 DE MAIO DE 2026.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
                                   O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução da  Proposta 36000756972202600 – “CUSTEIO – EP 30640002”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 30640002 – Deputado CAPITÃO AUGUSTO, recurso do MINISTERIO DA SAÚDE – FUNDO MUNICIPA DE SAÚDE.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.035 – CUSTEIO – EP 30640002 – CAPITÃO AUGUSTO
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita ..................... R$ 200.000,00  
Fonte de Recursos – 05 – Transferência e Convênio Federal  – Vinculados a Emenda Parlamentar Federal  
  
                   Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o projeto 36000756972202600 constante da presente Lei.
 
    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá-SP, 21 de Maio de 2026.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO    
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1585, 21 DE MAIO DE 2026 ”Dispõe sobre a regulamentação do uso, cessão e cobrança de taxas do Estádio Municipal “Hamud Cassim”, no Município de Sarutaiá, e dá outras providências.” 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1584, 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1583, 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1582, 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1581, 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” 21/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1580, 21 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1580, 21 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia