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LEI ORDINÁRIA Nº 1581, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº.1581 DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução da Proposta 36000756995202600 - “CUSTEIO – EP 37460010”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar – Deputado Federal RENATA ABREU, recursos do MINISTERIO DA SAÚDE – FUNDO MUNICIÁL DE SAÚDE .
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.035 – CUSTEIO – EP 37460010 – RENATA ABREU
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita .................... R$ 150.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferência e Convênio Federal – Vinculados a Emenda Parlamentar Federal
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o projeto 36000756995202600 constante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 21 de Maio de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.