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LEI ORDINÁRIA Nº 1583, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº.1583 DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 483.990,15 (Quatrocentos e oitenta e três reais e novecentos e noventa reais e quinze centavos), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução do proposta 058697/2025 relativo ao projeto “AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR – TC – 982458-4” provenientes de recursos do Ministério da Educação – FNDE.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Estadual, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – EDUCAÇÃO BASICA REC PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.052– AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR – FNDE
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 421.971,65
Fonte de Recursos – 05 – Transferência e Convênio Federal – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 62.018,50 (Sessenta e dois mil e dezoito reais e cinquenta centavos), com recursos próprios do Município, com a abertura da seguinte dotação orçamentaria e cobertos por SUPERAVIT FINANCEIRO:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – EDUCAÇÃO BASICA REC PROPRIOS E CONVENIOS
12.361.0004.1.052– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EDUCAÇÃO -FNDE
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................... R$ 62.018,50
Fonte de Recursos – 01 – Recursos Próprios
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o TC – 982458-4 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP 21 de Maio de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.