Autoriza o Executivo a efetuar transferência de doação do terreno
ISNAR FRESCHI SOARES, Profeito Municipal do Sarutaiá, Estado do São Paulo, faz sabor quo a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º O Loto n° 11 doado ao Sr. Aparecido Leite, através da Loi n° 636 do 13 do agosto do 1.999, fica transferido a Sra. VALDICEIA BEATA CAMARGO, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, portadora da RG.nº 23.965.651-9 e CIC n° 145.714.408-55.
Parágrafo Único- A alteração promovida pelo “caput” deste artigo, dá-se em virtude de desistência do donatário anterior.
Art 2º A presente doação tom por objetivo a construção de casa residencial.
Art 3º O donatário fica obrigado a iniciar a construção no prazo de 06(sois) meses o concluí-la em 18(dezoito) meses, a contar da data de doação, sob pena do reversão a esta municipalidade.
Art 4º O donatário não poderá vender, alugar, ceder, emprestar no prazo de 15 anos.
Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.
Art 6º Esta lei entrará om vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições om contrário.
Sarutaiá, 30 do junho do 2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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