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LEI ORDINÁRIA Nº 1584, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº.1584 DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 206.844,28 (Duzentos e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado a atender o Processo de Formalização e execução de acordo bilateral sob nº ST -PRC-2026-00020-DM “CONSTRUÇÃO DE FONTE NA PRAÇA ADOLFO RAMOS DA SILVA, provenientes da Secretaria de Turismo e Viagens Demanda nº 100229, através do Orçamento do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Governo Federal , abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – CONSTRUÇÃO DE FONTE NA PRAÇA ADOLFO RAMOS DA SILVA
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.................................. R$ 206.844,28
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 6.844,28, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício de 2026, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.053 – COSNTRUÇÃO DE FONTE NA PRAÇA ADOLFO RAMOS DA SILVA
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações........................................ R$ 6.844,28
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Demanda nº 100229 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 21 de maio de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.