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PORTARIA Nº 139, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 139, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Sarutaiá e dá outras providências.”

JOÃO ANTONIO FULONI, PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliações técnicas de bens imóveis para instrução de processos administrativos de locação, aquisição, alienação, permuta, concessão de uso e demais procedimentos patrimoniais;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e motivação administrativa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Sarutaiá, responsável pela realização de avaliações e emissão de laudos técnicos relativos aos bens imóveis de interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – CLAYTON FABIAN CANDIOTTA – Presidente;

II – ANDRÉ BATISTA BERNARDES – Membro;

III– MIRIAN APARECIDA GOULARTE SABINO – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar vistorias em imóveis destinados à locação, aquisição, alienação, permuta, concessão de uso ou qualquer outra finalidade de interesse da Administração Municipal;

II – emitir Laudos de Avaliação Mercadológica, contendo a descrição do imóvel, sua finalidade, estado de conservação, localização, características físicas e demais elementos relevantes;

III – realizar pesquisa de mercado, utilizando parâmetros compatíveis com a realidade local, mediante consultas a imóveis semelhantes, contratos administrativos, anúncios, informações obtidas junto a proprietários, corretores de imóveis, imobiliárias ou outros meios idôneos de aferição de preços;

IV – avaliar a compatibilidade entre o valor proposto e os preços praticados no mercado;

V – prestar informações técnicas sempre que solicitadas pelos órgãos da Administração Municipal.

Art. 4º Sempre que a complexidade da avaliação exigir conhecimento técnico especializado, a Comissão poderá solicitar apoio de profissional habilitado nas áreas de Engenharia, Arquitetura ou outra correlata, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 5º Os Laudos emitidos pela Comissão deverão integrar os respectivos processos administrativos, servindo como elemento técnico para subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente.

Art. 6º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 19 de dezembro de 2025.

JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Diário Oficial do Município.

OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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