Concede Anistia Parcial de Carga Tributária
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido isenção de multas e juros, para créditos de I.P.T.U., LS.S. e Taxa de Licença, inscritos ou não em dívida ativa.
Art 2º O prazo para o contribuinte usufruir do benefício, será até o dia 20 de Dezembro de 1.999.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municípal de Sarutaiá
Em 15 de Outubro de 1999.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da PM na data supra.
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MARINEZ DA SILVA
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 657, 17 DE JANEIRO DE 2000 | Concede Anistia Parcial de Carga Tributária | 17/01/2000 |
LEI ORDINÁRIA Nº 621, 15 DE MARÇO DE 1999 | "Concede anistia parcial de carga tributária”. | 15/03/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 613, 01 DE DEZEMBRO DE 1998 | “ Concede Anistia Parcial de Carga Tributária” | 01/12/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 597, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 | “Concede anistia parcial de carga tributária” | 23/12/1997 |