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LEI ORDINÁRIA Nº 613, 01 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Anistia
Em vigor

Concede Anistia Parcial de Carga Tributária

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º fica concedida isenção de multas e juros, para créditos inscritos ou não em dívida ativa.

Art 2º O prazo para o contribuinte usufruir do benefício será até o dia 30 de Dezembro de 1.998.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 01 de Dezembro de 1.998

_____________________________________
ISNAR FRESCHl SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

___________________________________
OMAR SOARES FRESCHI
Resp. pelo Expediente

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 657, 17 DE JANEIRO DE 2000 Concede Anistia Parcial de Carga Tributária 17/01/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 647, 15 DE OUTUBRO DE 1999 “Concede Anistia Parcial de Carga Tributária”. 15/10/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 621, 15 DE MARÇO DE 1999 "Concede anistia parcial de carga tributária”. 15/03/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 597, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 “Concede anistia parcial de carga tributária” 23/12/1997
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