Concede Anistia Parcial de Carga Tributária
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º fica concedida isenção de multas e juros, para créditos inscritos ou não em dívida ativa.
Art 2º O prazo para o contribuinte usufruir do benefício será até o dia 30 de Dezembro de 1.998.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 01 de Dezembro de 1.998
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ISNAR FRESCHl SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
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OMAR SOARES FRESCHI
Resp. pelo Expediente
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 657, 17 DE JANEIRO DE 2000 | Concede Anistia Parcial de Carga Tributária | 17/01/2000 |
LEI ORDINÁRIA Nº 647, 15 DE OUTUBRO DE 1999 | “Concede Anistia Parcial de Carga Tributária”. | 15/10/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 621, 15 DE MARÇO DE 1999 | "Concede anistia parcial de carga tributária”. | 15/03/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 597, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 | “Concede anistia parcial de carga tributária” | 23/12/1997 |