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LEI ORDINÁRIA Nº 621, 15 DE MARÇO DE 1999
Assunto(s): Anistia
Em vigor

Concede anistia parcial de carga tributária

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica concedido isenção de multas e juros, para imposto predial e territorial urbano, referente ao exercício de 1.995, I 996, 1.997 e 1.998.

Art 2º O contribuinte terá até o dia 30 de Maio para usufruir do beneficio, sem prorrogação alguma.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 15 de Março de 1.999.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da P.M. na data supra.

_____________________________________
Marinez da Silva
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 657, 17 DE JANEIRO DE 2000 Concede Anistia Parcial de Carga Tributária 17/01/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 647, 15 DE OUTUBRO DE 1999 “Concede Anistia Parcial de Carga Tributária”. 15/10/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 613, 01 DE DEZEMBRO DE 1998 “ Concede Anistia Parcial de Carga Tributária” 01/12/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 597, 23 DE DEZEMBRO DE 1997 “Concede anistia parcial de carga tributária” 23/12/1997
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