Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2.010 à 2.013 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1ºEsta lei institui Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo Io, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período , os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outra delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta lei.
Art 2ºA exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei especifico.
Art 3ºA inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único- De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art 4ºFica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que as modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 25 de junho de 2009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1150, 06 DE JUNHO DE 2014 | ‘’Dispõe sobre inclusão de ação no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2014 à 2017, e dá outras providências.” | 06/06/2014 |