Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2.010 à 2.013 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Esta lei institui Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo Io, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período , os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outra delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta lei.
Art 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei especifico.
Art 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único- De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que as modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 25 de junho de 2009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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