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LEI ORDINÁRIA Nº 641, 14 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação com encargo a Aparecida de Fátima Ferreira Gomes, RG n. 26.320.514-9 e filhos: Antônio Marcos da Silva, Ronivaldo Ferreira Gomes, Ronaldo Aparecido da Silva e Fabiana Ferreira Gomes da Silva, de um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição:

Terreno situado na Rua Tomaz Lucente, medindo 12,00 m (doze metros) de frente, 12,00 (doze metros) aos fundos, divide com área da Prefeitura Municipal. Pelo lado direito (frente para o terreno), numa extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros) faz divisa também com área da Prefeitura Municipal. Pelo lado esquerdo divide com a propriedade de José Leôncio da Silva numa extensão de 25,00 m (vinte cinco metros).
Parágrafo 1º - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com a Sra. Aparecida de Fátima Ferreira Gomes e seus filhos acima citados, o contrato deverá ser registrado em cartório devendo constar no contrato obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.
Parágrafo 2° - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 2º A Escritura definitiva poderá ser outorgada, quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Parágrafo 2o do Artigo Io.

Art 3º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 14 de setembro de 1.999

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra

_____________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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