Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel do sua propriedade , e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal do Sarutaiá, Estado de Sâo Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação com encargos ao Sr. Adão Bernardino de Oliveira, portador da RG.n0 21.032.344-9, residente e domiciliado nesta cidade , um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição.
01 (um) terreno com frente para a rua 12 de outubro, onde mede 20,00 m(vinte ) metros a direita, onde confronta com a sra. Adalgisa Maria de Barros Souza, mede 14,70m(quatorze metros e setenta centímetros), a esquerda confronta com herdeiros Margarida Alher Goes, onde mede 14,70 m(quatorze metros e setenta centímetros) , e nos fundos onde confronta com herdeiros Margarida Alher Goes mede 14,70 m(quatorze metros e setenta centímetros), totalizando uma àrea de 294,00m2(duzentos e noventa e quatro metros quadrados).
Art 2º A doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção de casa residencial.
Parágrafo Único- O donatário não poderá vender alugar, ceder ou emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 3º O donatário se compromete sob pena de reversão a esta municipalidade, dentro de 06(seis) meses iniciar a obra, e o término em 18(dezoito) meses a contar da data de doação.
Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá , 14 de abril /de 2.000.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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