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LEI ORDINÁRIA Nº 681, 15 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar Lotes

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar 04 (quatro) lotes de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:

Prolongamento Rua Procópio Franco de Godóv

Lote 01

Mede 10,00m de frente para a Rua prolongamento Procópio Franco de Godóv, igual medida nos fundos, dividindo com área da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, pelo lado direito confronta com o lote 02 numa extensão de 30,00m, pelo lado esquerdo numa extensão de 30,00m divide com propriedades, cujas frentes está para a Rua 13 de Maio.

Lote 02 -

Mede 10,00m de frente para a Rua Prolongamento Procópio Franco de Godóy, igual medida nos fundos, dividindo com área da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, pelo lado direito confronta com o lote 03 numa extensão de 30,00m, divide com o lote 01, numa extensão de 30,00m pelo lado esquerdo.

Lote 03 -

Mede 10,00m de frente para a Rua Prolongamento Procópio Franco de Godóy, igual medida nos fundos, dividindo com área da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, pelo lado direito divide com o lote 04 numa extensão de 30,00m pelo lado esquerdo.

Lote 04 -/

Mede 10,30m de frente para a Rua Prolongamento Procópio Franco de Godóy, igual medida nos fundos dividindo com área da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, pelo lado 'esquerdo numa extensão de 30,00m divide com o lote 03, pelo lado direito 30.00m confrontando com área da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com os 04 (quatro) donatários mencionados, os contratos deverão ser individual e registrados em cartório, devendo constar no Contrato obrigatoriamente, as exigências desta Lei, antes da

Art 3º Os donatários , não poderão vender, alugar, ceder ou emprestar no prazo de 15 anos.

Art 4º Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 06 (seis) meses e concluí-la em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.

LOTE 01 - Fica doado ao Senhor MOISÉS ANTUNES, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG n. 45.573.713-7.

LOTE 02 - Fica doado ao Sr. ANTONIO RAIMUNDO FLORENTINO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG n. 26.716.525-0 e do CPF n. 277.617.238-93.

LOTE 03 — Fica doado ao Sr. MARCOS TEODORO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG n. 25.174.694 e do CPF n. 110.779.848-6.

LOTE 04 - Fica doado ao Sr. LORIVAL ALVES DE SANTANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG n. 35.753.084-6.

Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura correrão por conta dos donatários.

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 15 de Maio de 2 000

______________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria da PM na data supra.

_____________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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