Autoriza o Executivo Municipal a proceder doações de Próteses, Óculos, Remédios, Consultas Médicas, Auxilio Funeral e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo- Municipal, autorizado a conceder as seguintes doações, como próteses, óculos, remédios, consultas médicas e auxílio funeral.
Art 2ºAs doações ora concedidas, serão de conformidade:
I- através de receitas médicas;
II- mediante inscrição feita na Prefeitura;
III- Pessoas sem Poder Aquisitivo;
IV- Comprovar residência no município.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito na Contadoria da Prefeitura Municipal no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), destinado a cobrir despesas das referidas doações.
Art 4º As despesas decorrentes da abertura da presente lei, serão cobertas com recursos provenientes da Assistência Social Outros Serviços e Encargos 3132- Funcional Programática 15.81.487.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de fevereiro de 2.001.
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1448, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 15/09/2023 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |