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LEI ORDINÁRIA Nº 701, 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a proceder doações de Próteses, Óculos, Remédios, Consultas Médicas, Auxilio Funeral e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo- Municipal, autorizado a conceder as seguintes doações, como próteses, óculos, remédios, consultas médicas e auxílio funeral.

Art 2ºAs doações ora concedidas, serão de conformidade:
I- através de receitas médicas;
II- mediante inscrição feita na Prefeitura;
III- Pessoas sem Poder Aquisitivo;
IV- Comprovar residência no município.

Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito na Contadoria da Prefeitura Municipal no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), destinado a cobrir despesas das referidas doações.

Art 4º As despesas decorrentes da abertura da presente lei, serão cobertas com recursos provenientes da Assistência Social Outros Serviços e Encargos 3132- Funcional Programática 15.81.487.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 12 de fevereiro de 2.001.

____________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

___________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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