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LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Altera a redação do inciso III do artigo 4º da lei nº 1097, que estima a Receita e Fixa a despesa do orçamento do município de Sarutaiá para o exercício de 2013

JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observa as as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

Art 1º O inciso III do artigo 4o da lei n°. 1097/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do município de Sarutaiá, para o exercício de 2013, passa vigorar com a seguinte redação:

Art 4º ................

III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da Despesa, nos termos da legislação.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em contrario.

Sarutaiá, 20 de dezembro de 2.013.

_____________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.

_____________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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