Autoriza a municipalidade a conceder a título de doação - subvenção social mensal, para o “Grupo Viva Vida” do município de Sarutaiá
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber quer a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art 1º Fica autorizado a municipalidade a conceder a título de doação - subvenção social mensal, para o “Grupo Viva Vida” do município de Sarutaiá a título de doação, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser liberado diretamente ao Presidente do Grupo.
Parágrafo único - O valor de R$300,00 (trezentos reais) a ser repassado para o Grupo Viva Vida, será pago mensalmente até dia 30 de cada mês.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria, suplementada se necessário:
02.00.00 - Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral 04.122.018.2014- Subvenções Sociais
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ’
Sarutaiá, 19 de Maio de 2003.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária em supra data.
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BRUNO SANCHES ROCHA
Secretario “ Ad Hoc”
Ato | Ementa | Data |
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