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LEI ORDINÁRIA Nº 644, 14 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de nua propriedade, e, dá outras providências

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação com encargo ao Senhor Adalberto Rodrigues Gama, portador da cédula de identidade RG n 16,741,868 e do CPF n. 076571718-20, residente e domiciliado nesta cidade, um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição.

01 (um) terreno com frente para a rua 13 de maio, medindo 7,80m (sete metros e oitenta centímetros), fazendo fundos com área da Prefeitura numa extensão de 7,80 (sete metros e oitenta centímetros). Divide pelo lado direito (frente para o terreno) com a propriedade de Paulo Rogério Gama ME, numa extensão de 30,00 rn (trinta metros). Pelo lado esquerdo também numa extensão de 30,00m (trinta metros), divide com área da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com o Senhor Adalberto Rodrigues Gama, o contrato deverá ser registrado em cartório devendo constar obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.

Art 2º A doação autorizado no artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção de prédio a ser utilizado pela empresa nos serviços de lavagem e lubrificação de veículos.
Parágrafo Único - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 3º O donatário, se compromete sob pena de reversão a esta municipalidade, dentro de 06 (seis) meses iniciar a obra, e, o término em 18 meses a contar da data de doação.

Art 4º A Escritura definitiva poderá ser outorgada, quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Parágrafo Único do Artigo 2’.

Art 6º As despesas decorrentes da Lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 25 disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 14 de Setembro de 1.999

________________________________________

ISNAR FRESCHl SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

PM na data-supra.

________________________________________

MARINEZ DA SILVA

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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