Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2.006 à 2.009, e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam alterados no Plano Plurianual do município de Sarutaiá (SP) , para o quadriênio de 2.006 à 2.009, objeto da Lei n° 806/2.005, o Anexo 01 referente à Meta Fiscal da Receita, e o Anexo 02 referente à Meta Fiscal da Despesa, relativa aos exercícios de 2.007, 2.008 e 2.009, em decorrência da revisão das estimativas das Fontes de Financiamentos.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 16 de abril de 2.006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Em igual data
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MARA S. GOULART ALHER
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1356, 10 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sarutaia (SP), para o quadriênio de 2022 à 2025 e dá outras providências. | 10/09/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 17 DE JUNHO DE 2019 | Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2018 à 2021, e dá outras providências. | 17/06/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1153, 06 DE JUNHO DE 2014 | ‘’Dispõe sobre inclusão de ação no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2014 à 2017, e dá outras providências.” | 06/06/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1150, 06 DE JUNHO DE 2014 | ‘’Dispõe sobre inclusão de ação no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2014 à 2017, e dá outras providências.” | 06/06/2014 |