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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 28 DE JANEIRO DE 1962
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Nomêia o Diretor da Secretaria da Câmara e reajusta seus vencimentos

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica nomeado o senhor Alfredo Martins da Silva para exercer o cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Sarutaiá, com vencimentos mensais de Cr 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)

Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentais do exercício, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 28 de janeiro de 1962

__________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 28 de janeiro de 1962

_________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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