Autoriza o Executivo a efetuar transferência de doação de terrenos
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Lote n° 03 , doado através da Lei n° 636, de 13/08/99, ao Sr. MARCOS ANTONIO REINALDI ROSA , fica transferido à Sra. MAURA DARCI NERY, brasileira , casada, residente à Rua 15 de novembro n° 415.
Parágrafo Único- A alteração promovida pelo “capuf deste artigo, dá-se em virtude da desistência do donatário anterior.
Art 2º A presente doação tem por objetivo, a construção de casa residencial.
Art 3º O donatário fica obrigado a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-la em 18(dezoito) meses, a contar da data da doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.
Art 4º O donatário não poderá vender, ceder, alugar ou emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá , 14 de abril de/2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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