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LEI ORDINÁRIA Nº 713, 20 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, doar imóvel de sua propriedade e dá outras providências

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação com encargos ao Sr. JOEL AZEVEDO SANTANA, portador da cédula de identidade RG. n° 2.043.126 e CPF n° 043.686.748-63, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Maria Amélia de Castro, s/n, 01 (um) terreno urbano de sua propriedade, com as seguintes descrições:

01 (um) terreno urbano, sem construção, com frente para a Rua Maria Amélia de Castro, onde mede 9,00 (nove) metros, no lado esquerdo onde confronta com terras da Prefeitura Municipal, mede 20,00(vinte)metros, e no lado direito onde confronta com as terras da Prefeitura Municipal mede 23,00(vinte e três) metros e nos furidos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal mede 9,00(nove) metros.

Art 2º A presente doação tem por objetivo a construção de Casa Residencial.
Parágrafo Único- O donatário não poderá alugar, vender ceder ou emprestar, no prazo de 15(quinze) anos.

Art 3º O donatário fica obrigado a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-lá em 18(dezoito) meses.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 20, de junho de 2.001.

____________________________________

TEODURETO PORFÍRIO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data
 

__________________________________
MARA SOARES G. ALHER

 SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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