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LEI ORDINÁRIA Nº 1151, 06 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

Dispõe sobre inclusão de ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.o projeto n° 1.019 - relativo a “Pavimentação asfaltica”, representada no Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - 2014 - “Unidades Executoras c Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”. e que será executado pela Unidade Orçamentária “SERVIÇOS URBANOS” e Unidade Executora “Serviços Urbanos”.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá (SP), 06 de junho de 2014.

___________________________________
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretária Administrativa na data supra.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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