Dispõe sobre a suplementação do Orçamento em vigor
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que' a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor de R$ 101.000,00(Cento e um mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.016, destinado à "Aquisição de Ambulância”, da seguinte dotação:
02.05.00- SAÚDE
02.05.01-Fundo Municipal da Saúde
10.301.0013.2.016- Manutenção dos Serviços de Saúde
4.4.90.52.00-(124)-Equipamento e Material Permanente R$ 101.000,0 0
Fonte de Recursos:02-Estado
Parágrafo Único- Fica alterado o PPA e LDO para o exercício de 2.015.
Art 2º As despesas decorrentes do Artigo Io, serão utilizados com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02.05.00- SAÚDE
02.05.01-Fundo Municipal da Saúde
10.301.0013.2.016- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30.00-(lll)-Material de Consumo R$ 101.000,00
Fonte de Recursos:05- Federal
Art 3º Esta lei entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário de sua publicação.
Sarutaiá, 15 de abril de 2.016.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). | 16/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. | 10/06/2022 |
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