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LEI ORDINÁRIA Nº 1213, 15 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Dispõe sobre a suplementação do Orçamento em vigor

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que' a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor de R$ 101.000,00(Cento e um mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.016, destinado à "Aquisição de Ambulância”, da seguinte dotação:

02.05.00- SAÚDE

02.05.01-Fundo Municipal da Saúde

10.301.0013.2.016- Manutenção dos Serviços de Saúde

4.4.90.52.00-(124)-Equipamento e Material Permanente R$ 101.000,0  0

Fonte de Recursos:02-Estado
Parágrafo Único- Fica alterado o PPA e LDO para o exercício de 2.015.

Art 2º As despesas decorrentes do Artigo Io, serão utilizados com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

02.05.00- SAÚDE

02.05.01-Fundo Municipal da Saúde

10.301.0013.2.016- Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30.00-(lll)-Material de Consumo                   R$ 101.000,00

Fonte de Recursos:05- Federal

Art 3º Esta lei entra em vigor na data revogadas as disposições em contrário de sua publicação.

Sarutaiá, 15 de abril de 2.016.

________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.

_______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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