Autoriza o Executivo a doar Lotes
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 11 (onze) lotes de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:
Loteamento Nova Sarutaiá
Localização: Entre as Ruas André Bersi, Rua Projetada ( Paralela a Rua 13 de Maio), prolongamento da Rua Procópio Franco de Godóy, onde os lotes nos fundos dividem com os lotes de frente para a Rua 13 de Maio, lado ímpar.
Descrição:
Serão demarcados 11 (onze) lotes, todos com frente para a Rua Projetada, que estará delimitada pelas Ruas André Bersi e prolongamento da Rua Procópio Franco de Godóy.
Lote n. 01: mede 16,50 m de frente para a Rua Projetada, 25,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem olha para o terreno, dividindo com a Rua André Bersi. Nos árndos divide com a propriedade de Oreste Abel Barbosa, numa extensão de 16,50 m e pelo lado direito, numa extensão de 25,00 m, divide com o lote n. 02.
Lote n. 02: Mede 10,00 m de frente para a Rua Projetada, 30,00 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo, tendo 25,00 m de confrontação com o lote n. 01 c 5,00 m com a propriedade de Oreste Abel Barbosa. Nos fundos divide com lotes fronteiriços com a Rua 13 de Maio. Pelo lado direito numa extensão de 10,00 m, divide com o lote n. 03.
Lote n. 03: Faz frente para a Rua Projetada, medindo 10,00 m, pelo lado esquerdo, divide com o lote n. 02 numa extensão de 30,00m. Nos fundos por 10,00 divide com lotes cujas frentes estão para a Rua 13 de Maio. Pelo lado direito divide com o lote n° 04, medindo 30,00 m.
Lote n. 04: Com 10,00m de frente para a Rua projetada, divide pelo lado esquerdo com o lote n. 03, numa extensão de 30,00 m, nos fundos mede 10,00 m,
Lote n. 05: Com 10,00 m de frente para a Rua projetada, divide pelo Indo esquerdo com o lote n. 04, numa extensão de 30,00 m, nos fundos mede 10,00m, dividindo com lotes da Rua 13 de Maio e pelo lado direito, medindo 30,00 m, divide com o lote n. 06.
Lote n. 06 : Com 10,00 m de frente para a Rua projetada, divide pelo lado esquetdo com o lote n. 05. numa extensão de 30,00 m, nos fundos mede 10,00 m dividindo com lotes da Rua 13 de Maio e pelo lado direito, medindo 30,00 m, divide com o lote n. 07.
Lote n. 07: Com 10,00 m de frente para a Rua projetada, divide pelo lado esquerdo com o lote n. 06, numa extensão de 30,00 m, nos fundos mede 10,00 m dividindo com lotes da Rua 13 de Maio e pelo lado direito, medindo 30,00 m, divide com o lote n. 08.
Lote n. 08: Com 10,00 m de frente para a Rua projetada, divide pelo lado esquerdo com o lote n. 07, numa extensão de 30.000 m, nos fundos mede 10,00 m dividindo com lotes da Rua 13 de Maio e pelo lado direito, medindo 30,00 m, divide com o lote n. 09.
Lote n 09 : Com 10,00 m de frente para a Rua projetada, divide pelo lado esquerdo com o lote n. 08 numa extensão de 30,00 m nos fundos mede 10,00 m dividindo com lotes da Rua 13 de Maio e pelo lado direito, medindo 30.00 m, divide com o lote n. 10.
Lote n 10: Com 10,00 m de frente para a Rua projetada, divide pelo lado esquerdo com o lote n. 09 numa extensão de 30,00 m, nos fundos mede 10,00 m dividindo com lotes da Rua 13 de Maio. lado direito, medindo 30,00 m, divide com o lote n. 11,
Lote n.11: Mede 11,00 m de frente para a Rua projetada, divide pelo lado esquerdo, numa extensão de 30,00 m, com o lote n. 10, nos fundos, com 11,00 m, divide com lotes cujas frentes estão frentes estão para a Rua 13 de Maio. O lado direito, com 30,00 m de extensão, divide com área a ser destinada a Praça.
Parágrafo Único - 0 Chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com os 11 (onze) donatários mencionados, os contratos deverão ser individual e registrado em cartório, devendo constar no contrato obrigatoriamente, as exigências desta Lei, antes da doação.
Art 2º A finalidade dos Lotes será exclusiva para construção de moradias.
Parágrafo Único - Os donatários, não poderão vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 3º Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 6 (seis) meses e concluí-la em 18 meses a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta Municipalidade.
Lote 01 - Fica doado ao Senhor João Carlos Daniel Vaz, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua São Paulo s/n., portador da cédula de identidade RG n. 15,258,985 e do CPF n. 0393170158-62.
Lote 02 - Fica doado a Senhora Maria José Paulino, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da cédula de identidade RG n. 23.505,413-6 e do CPF n. ! 80930858-58.
Lote 03 - Fica doado ao Senhor Marcos Antonio Reinaldi Rosa, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua XV de Novembro n. 387, portador da cédula de identidade RG n. 27.292.347-3.
Lote 04 - Fica doado ao Senhor Nelson Geraldo de Matos, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG n. 9.191.121.7.
Lote 05 - Fica doada a Senhora Izabel Cristina Mesquita Gonçalves, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade à Rua Maria Amélia de Castro s/n., portadora da cédula de identidade RG n.22.475.214-15.
Lote 06 - Fica doado ao Senhor Charles Robert dos Santos, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua José Ribeiro n. 171, portador da cédula de identidade RG n. 32.505.373-X.
Lote 07 - Fica doado a Senhora Gilda Alves Santana, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Santa Catarina s/n., portadora da cédula de identidade RG n. 27.003.539-4 e do CPF n. 171844758-28.
Lote 08 - Fica doado ao Senhor Antonio Carlos Felix, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Pascoalino Verdi Figueira s/n., portador da cédula de identidade RG n. 21.534.866 .
Lote 10 — Fica doado ao senhor Antonio Preto, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Joaquim Franco de Godoy s/n., portador da cédula de identidade RG n. 17.914.542.
Lote 11 - Fica doado ao Senhor Aparecido Leite, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Sarutaiá, portador da cédula de identidade RG n. 378.351-4 e do CPF n. 143.193.258/26.
Art 4º A Escritura definitiva será outorgada quando os donatários adquirirem os direitos que estabelecem o Parágrafo Único do artigo 2o.
Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta dos donatários.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 13 de Agosto de 1.999.
________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Da PM na data supra.
_______________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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