Autoriza o Executivo a doar lotes de sua propriedade e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 04 (quatro) lotes de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote 02 - Mede 9,50m de frente para a Rua de acesso, igual medida nos fundos confrontando com acesso secundário à esquerda da “Quadra”. O lado direito confronta com o lote 1 numa extensão de 22,00m. Pelo lado esquerdo com o lote 3, com extensão de 21,00m.
Lote 03 - Mede 9 50m de frente, igual medida nos fundos. Pelo lado direito divide com o lote 2 numa extensão de 21,00m e pelo lado esquerdo numa extensão de 20,00m confronta com acesso paralelo ao Ribeirão.
Lote 04_- Mede 9,00m de frente para o acesso secundário, igual medida aos fundos onde divide com área do Sr. Irineu Sella Nardoni. Pelo lado esquerdo divide com a Rua de Acesso paralelo ao Ribeirão. Pelo lado direito divide com o lote 5, numa extensão de 16,00m.
Lote 05- Mede 9,00m de frente para o acesso secundário, igual medida aos fundos onde divide com área do Sr. Irineu Stella Nardoni. Pelo lado direito divide com o lote 5, numa extenção pelo lado direito
Art 2º A finalidade dos lotes será exclusiva para construção de moradias.
Parágrafo Único - os donatários, não poderão vender, alugar, ceder ou emprestar no prazo de 15 anos.
Art 3º Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 06 (seis) meses e concluí-la em 18 (dezoito) meses, a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.
Lote 02- Fica doado a Senhora ANTONIA VERA LÚCIA DA SILVA, Brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n. 29.870.460-2 e do CPF n.305.096.048-54, residente e domiciliada nesta cidade no Sitio do Bonde
Lote 03 - Fica doado a Senhora TEREZA DE FÁTIMA SABINO, brasileira, separa, portadora da cédula de identidade RG n. 29.870.460-2 e do CPF n. 305.096.048-54, residente e domiciliada nesta cidade.
Lote 04 - Fica doado a Senhora MARIA APARECIDA VICENTE DA SILVA, brasileira, separa, portadora da cédula de identidade RG n. 29.046.845-0 e do CPF n. 195.379.378-95, residente e domiciliada nesta cidade.
Lote 05 - Fica doado a Senhora VANDERLÉIA BAIER, residente e domiciliada nesta cidade na Chácara Barranco Vermelho.
Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta dos donatários.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1448, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 15/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1447, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 15/09/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 | Dispõe sobre a doação de imóvel público que especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. | 26/12/2019 |