Concede reajuste de 10% nos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências
Teodoreto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber quer a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, o reajuste de 10% (dez por cento) de aumento aos seus vencimentos.
Parágrafo Único - O reajuste será feito na escala de referências do funcionalismo municipal aumentando 10% o salário bruto, sendo vedado aumento para os funcionários contratados.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário:
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1704/2003, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 18 de março de 2003.
_____________________________________________
Publicada e registra na Secretaria em data supra
__________________________________________
Bruno Sanches Rocha
Secretário Ad Hoc
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |