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LEI ORDINÁRIA Nº 750, 18 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Concede reajuste de 10% nos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências

Teodoreto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber quer a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, o reajuste de 10% (dez por cento) de aumento aos seus vencimentos.
Parágrafo Único - O reajuste será feito na escala de referências do funcionalismo municipal aumentando 10% o salário bruto, sendo vedado aumento para os funcionários contratados.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário:

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1704/2003, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 18 de março de 2003.

_____________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal

Publicada e registra na Secretaria em data supra

__________________________________________
Bruno Sanches Rocha
Secretário Ad Hoc

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” 09/04/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” 11/05/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” 11/05/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” 11/05/2007
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