Autoriza o Executivo Municipal a proceder doações de Prótese, óculos, remédios, consultas médicas, auxílio funeral, e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder as seguintes doações, como próteses, óculos, remédios, consultas médicas e auxílio funeral.
Art 2º As doações ora concedidas, serão de conformidade:
I - através de receita médica;
II - mediante inscrição feita na Prefeitura
III - pessoas sem poder aquisitivo
IV - comprovar residência no Município.
Art 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito na Contadoria da Prefeitura, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a cobrir as despesas das referidas doações.
Art 4º As despesas decorrentes da abertura da presente Lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto no corrente exercício.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 14 de Maio de 1999
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Da PM na data supra.
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Marinez da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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