Autoriza o Executivo a doar Lotes
ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e. ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar 04 (quatro) lotes de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:
LOTEAMENTO NOVA SARUTAIÁ
Lote 12 - Rua Projetada
Mede 11.00 m de frente para a Rua Projetada e igual medida nos fundos, pelo lado direito, divide com o lote 13 numa extensão de 30.00m e igual medida pelo lado esquerdo divide com o lote 1 L
Lote 13 - Rua Projetada
Mede 11 .00 m de frente para a Rua Projetada e igual medida nos fundos, pelo lado direito divide com o lote 14 numa extensão de 30.00m em igual medida pelo lado esquerdo divide com o lote
Lote 14 - Rua Projetada
Mede 11.00 m de frente para a Rua Projetada e igual medida nos fundos, pelo lado direito divide com o lote 15 numa extensão de 30.00m em igual medida pelo lado esquerdo divide com o lote 1 **
Lote 15- Rua Projetada
Mede 30.00m de frente para a Rua Projetada e igual medida nos fundos, dividindo com o lote 01 da Rua 13 de Maio pelo lado direito mede 28.00m confrontando com o prolongamento da Rua Procópio Franco de Godóy. pelo lado esquerdo divide com o lote 14 numa extensão de 28.00m.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com os 04 (quatro) donatários mencionados, os contratos deverão ser individual e registrados em cartório, devendo constar no Contrato obrigatoriamente, as exigências desta Lei. antes da doação.
Art 2º A finalidade da doação dos lotes, será exclusiva para construção de moradias.
Art 3º Os donatários não poderão vender, alugar, ceder ou emprestar no prazo de 15 anos.
Art 4º Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 06 (seis) meses e conclui-la em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação sob pena de reversão a esta municipalidade.
LOTE 12 - Fica doado ao Senhor RODRIGO RODRIGUES PELLICER brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Semeão Sella Frias, portador da cédula de identidade RG n. 33.038.123-4 e do CPF n. 213.668.128-16.
LOTE 13 - Fica doado ao Sr. PAULO RENATO BATAUS. brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, â Rua 07 de setembro, portado da cédula de identidade RG n. 25.223.866-7 e do CPF n. 180.813.028-67.
LOTE 14 - Fica doado ao Sr. MARCOS ANTONIO ALVES DA ENCARNAÇÃO. brasileiro, casado, residente domiciliado nesta cidade à Rua João Silva n. 101, portador da cédula de identidade RG n. 29.455.202-9 e do CPF n. 246.885.008-40.
LOTE 15 - Fica doado ao Sr. JORGE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Alcântara Junior, portador da cédula de identidade RG n. 2.206.163 e do CPF n. 361.087.239-04.
Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta dos donatários.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de Maio de 2.000
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da PM na data supra.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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