Autoriza o Executivo a doar lotes de sua propriedade e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a doar 06(seis) lotes de sua propriedade, com as seguintes medidas.
LOCALIZAÇÃO- Rua 15 de novembro e Rua Projetada.
LOTE 01- Medindo 8,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma àrea de 240,00 metros quadrados.
LOTE 02- Medindo 8,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma àrea de 240,00 metros quadrados.
LOTE 03- Medindo 8,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma àrea de 240,00 metros quadrados.
LOTE 04- Medindo 8,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo totalizando uma àrea de 240,00 metros quadrados.
LOTE 05- Acesso pela Rua Projetada , medindo 18,00 metros de frente por 16,00 metros de fundo, totalizando uma àrea de 288,00 metros quadrados.
LOTE 06- Acesso pela Rua Projetada, medindo 18,00 metros de frente por 16,00 metros de fundo, totalizando uma área de 288,00 metros quadrados.
Art 2º A finalidade dos lotes será exclusivamente para construção de moradias.
Art 3º Os donatários não poderão vender, alugar, ceder ou emprestar, no prazo de 25 anos.
Art 4º Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-la em 18 meses a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.
LOTE 01- Fica doado a Sra. ROSELI APARECIDA ARCENE, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da cédula de identidade RG.n0 23.336.388-9 e CIC n° 120.237.698-33.
LOTE 02- Fica doado ao Sr. NIVALDO APARECIDO LEITE,brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG.n0 e CIC n°
LOTE 03- Fica doado ao Sr. SINVAL FERREIRA, residente e domiciliado nesta cidade, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG.n0 5.342.510-0.
LOTE 04- Fica doado ao Sr. JOSÉ ELIAS BRIZOLA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG.n0 10.195.087 e CIC n° 039.317.448-41, residente e domiciliado nesta cidade.
LOTE 05- Fica doado a Sra. NADIR MORAIS DA SILVA, brasileira casada, portadora da cédula de identidade RG.n0 26. 716.931-0, residente e domiciliada nesta cidade.
LOTE 06- Fica doado a Sra. MARIA JAIR PEREIRA LUIZ, brasileira casada, portadora da cédula de identidade RG.n0 30.188.858-9 e CIC n° 249.207.638-59, residente e domiciliada nesta cidade.
Art 5º A escritura definitiva, será outorgada quando os donatários adquirirem os direitos que estabelece o Artigo 3o desta Lei.
Art 6º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta dos donatários.
Art 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá , 30 de junho de 2000
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em Igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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