Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 716, 20 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, doar imóvel de sua propriedade e dá outras providências

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação com encargos ao Sr. AIR JOSÉ ANTUNES, portador da cédula de identidade RG. n° 28.868.150-2, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nesta cidade de Sarutaiá, 01 (um) terreno urbano de sua propriedade, com as seguintes descrições:

01 (um) terreno urbano, sem construção, com frente para a Rua Projetada, medindo 10,00(dez0 metros, a direita confrontando com o Lote 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, onde mede 30,00(trinta) metros, a esquerda confronta com a Rua André Bersi, onde mede 30,00(trinta) metros e nos fundos confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, medindo 10,00(dez) metros, totalizando uma área de 300(trezentos) metros quadrados.

Art 2º A presente doação tem por objetivo a construção de Casa Residencial.
Parágrafo Único- O donatário não poderá alugar, vender, ceder ou emprestar, no prazo de 15(quinze) anos.

Art 3º O donatário fica obrigado a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-lá em 18(dezoito) meses, sob pena de r eversão a esta municipalidade.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.

Art 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 20 de junho de 2.001.

_________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DÁ ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data

________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1448, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a doação de imóvel público que   especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 15/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1447, 15 DE SETEMBRO DE 2023  Dispõe sobre a doação de imóvel público que   especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 15/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a doação de imóvel público que   especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 26/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a doação de imóvel público que   especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 26/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a doação de imóvel público que   especifica para atividade empresarial no Município de Sarutaiá e dá outras providências. 26/12/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 716, 20 DE JUNHO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 716, 20 DE JUNHO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia