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LEI ORDINÁRIA Nº 684, 30 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar lotes de sua propriedade, e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 06 (seis) lotes de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações

Lote 01 - Forma trapezoidal, medindo10,00m de frente para a travessa do lago, igual medida nos fundos. Divide pelo lado esquerdo com lote 6 da Rua Projetada, travessa Rua André Bersi, medindo 25,00m, divide pelo lado direito numa extensão de 25,00m, com o lote 2.

Lote 02 - Forma trapezoidal. Mede 10,00m de frente para a travessa do lago e igual medida nos fundos, onde divide com área comunitária. Pelo lado direito divide com o lote 3, medindo 25,00m, e igual medida pelo lado esquerdo dividindo com o lote 1.

Lote 03 - Mede 10,00m de frente para a travessa do lago e igual medida nos fundos, onde divide com área comunitária. Pelo lado direito divide com o lote 4 medindo 25,00m e igual medida pelo lado esquerdo dividindo com o lote 2.

Lote 04 - Mede 10,00m de frente para a travessa do lago e igual medida nos fundos, onde divide com área comunitária. Pelo lado direito divide com o lote 5 medindo 25,00m e igual medida pelo lado esquerdo dividindo com o lote 3.

Lote 5 - Mede 10,00m de frente para a travessa do lago e igual medida nos fundos, onde divide com área comunitária. Pelo lado direito divide com o lote 6 medindo 25,00m e igual medida pelo lado esquerdo dividindo com o lote 4.

Lote 06 - Mede 14,50m de frente para a travessa do lago, 10,00m nos fundos dividindo com a Rua André Bersi. Pelo lado direito medindo 15,00m, divide com área verde 2 e 25,00m com o lote 5, pelo lado esquerdo.

Art 2º A finalidade dos lotes será exclusiva para a construção de moradias.

Art 3º Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 06 (seis) meses e concluí-la em 18 (dezoito) meses, a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.

Lote 01 - Fica doado ao Senhor EBER FRANCO RAMOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. n. 34.657.887-5 e do CPF n. 288.934.018-00, residente e domiciliado nesta cidade.

Lote 02 - Fica doado ao Senhor LIVINO FRANCALINO brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. n. 10.466.621e do CPF n. 015341098-11 residente e domiciliado à Rua Catarina Milani Maluly,s/n.

Lote 03 - Fica doado ao Senhor JOSÉ ADRIANO FULONI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. n. 23.698.862-1 e do CPF n. 130.999.748-97, residente e domiciliado à Rua Dr. Edgardo Cardoso s/n.

Lote 04 - Fica doado ao Senhor ARNALDO APARECIDO DOMINGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. n. 42.825.385-4, residente e domiciliado nesta cidade à Rua João Borges de Carvalho s/n.

Lote 05 - Fica doado a Senhora REGINA ANTONIA GARCIA FRANCISCO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G. n. 304.611.988-78, residente e domiciliada à Rua 15 de Novembro.

Lote 06 - Fica doado ao Senhor VALTER MARINS DOS SANTOS, brasileiro, casado portador da cédula de identidade R.G. n. 25.847.622-9 e do CPF n. 180.945.918-46, residente e domiciliado nesta cidade.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura correrão por conta dos donatários.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 30 de junho de 2.000.

_________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data

_________________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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