Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a doar a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), uma área para futuras ampliações da referida Empresa
Trata-se de uma área de forma irregular medindo 23,00 metros de frente para a Rua Catarina Milani Maluly, 15,60 metros pelo lado direito com a Prefeitura Municipal (Fundo Social de Assistência Social), e 10,50 metros em direção paralela a Rua Catarina Milani Maluly, daí segue 17,80 metros dividindo com área da SABESP Aos fundos 25,00 metros paralelo a Rua Catarina Milani Maluly até a divisa com a Delegacia de polícia, pelo lado esquerdo 29,00 metros dividindo com a delegacia de polícia.
Parágrafo 1º - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com SABESP, o contrato deverá ser registrado em cartório devendo constar obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.
Parágrafo 2º - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 2º A Escritura definitiva poderá ser outorgada, quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Parágrafo 2° do Artigo Io.
Art 3º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta da SABESP.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 14 de setembro de 1.999
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra
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MARINEZ DA SILVA
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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