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LEI ORDINÁRIA Nº 643, 14 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a doar a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), uma área para futuras ampliações da referida Empresa

Trata-se de uma área de forma irregular medindo 23,00 metros de frente para a Rua Catarina Milani Maluly, 15,60 metros pelo lado direito com a Prefeitura Municipal (Fundo Social de Assistência Social), e 10,50 metros em direção paralela a Rua Catarina Milani Maluly, daí segue 17,80 metros dividindo com área da SABESP Aos fundos 25,00 metros paralelo a Rua Catarina Milani Maluly até a divisa com a Delegacia de polícia, pelo lado esquerdo 29,00 metros dividindo com a delegacia de polícia.
Parágrafo 1º - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com SABESP, o contrato deverá ser registrado em cartório devendo constar obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.
Parágrafo 2º - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 2º A Escritura definitiva poderá ser outorgada, quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Parágrafo 2° do Artigo Io.

Art 3º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta da SABESP.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 14 de setembro de 1.999

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra

_________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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