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LEI ORDINÁRIA Nº 545, 08 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a participação no Sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n. 40.103, de 25 de maio de 1.995.

Art 2º Para cumprimento no disposto do artigo Io , fica o Poder Executivo autorizado;
I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus termos aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 08 de Janeiro de 1.997.

______________________________
ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria. Em igual data

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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