Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação com encargo a Paulo Rogério Rodrigues Gama ME, inscrita no CGC MF - sob o n. 01.607.226/0001-18, de um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição:
01 (um) terreno com frente para a Rua 13 de Maio, medindo 10,00 m (dez metros), fazendo fundos com área da Prefeitura Municipal numa extensão de 10,00 m (dez metros). Divide pelo lado direito (frente para o terreno) com a propriedade do Sr. Benedito Rosa Ladeira, uma extensão de 30,00 m (trinta metros), pelo lado esquerdo também uma extensão de 30,00 m (trinta metros), divide com área da Prefeitura Municipal.
I - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com o Senhor Paulo Rogério Rodrigues Gama, devendo constar no contrato obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.
Art 2º A doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção de prédio a ser utilizado pela empresa como depósito de gás.
Parágrafo Único - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 3º O donatário se compromete sob pena de reversão a esta Municipalidade, dentro de 06 (seis) meses iniciar a obra , e o término em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação.
Art 4º A Escritura definitiva será outorgada quando o donatário adquirir os direitos que estabelecem o parágrafo único do artigo 2o.
Art 5º As despesas decorrentes da Lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de Agosto de 1.999.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.
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MARINEZ DA SILVA
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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