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LEI ORDINÁRIA Nº 674, 14 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de sua propriedade, e, dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação com encargos a Senhora Adalgisa Maria de Barros Souza, portadora da R.G. n° 23.505.432-X, residente e domiciliada nesta cidade, um terreno urbano de sua propriedade, com a seguinte descrição:

01 (um) terreno com frente para a Rua 12 de outubro, medindo 11,70 m, à direita onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, mede 27,00 metros e nos fundos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, medindo 11,70 metros, totalizando uma área de 315,90 (trezentos e quinze metros quadrados e noventa centímetros).

Art 2ºA doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção de casa residencial.
Parágrafo Único - A donatária, não poderá vender, alugar, ceder ou emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 3º A donatária se compromete sob pena de reversão a esta municipalidade, dentro de 06 (seis) meses iniciar a obra, e, o término em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação.

Art 4º As despesas decorrentes da Lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta da donatária.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Sarutaiá, 14 de abril de 2000

__________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada ria Secretaria em igual data.

________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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