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LEI ORDINÁRIA Nº 669, 10 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade

ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor Márcio José Alves da Encarnação , brasileiro , casado, portador da cédula de identidade RG. n° 32.809.171-6 e CIC n° 259.206.228-90 , residente e domiciliado à Rua Catarina Milani Maluly, s/n , 01 (um) terreno de sua propriedade com as seguintes medidas e confrontações:

Um terreno urbano , sem construção , com frente para a Rua André Bersi, onde mede 10,00(dez) metros , no lado esquerdo mede 30,00(trinta) metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá , no lado direito onde mede 30,00(trinta) metros confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e nos fundos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá mede 10,00(dez) metros, totalizando uma área de 300,00(trezentos) metros quadrados.

Art 2º A presente doação , visa exclusivamente a construção de casa residencial.

Art 3º O donatário compromete-se sob pena de reversão, dentro de 06 (seis) meses iniciar a referida obra, e o término em 18(dezoito) meses a contar da data de sua doação.

Art 4º O donatário se compromete a outorgar a escritura definitiva após a conclusão total da obra.

Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura , correrão por conta do donatário.

Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá , 10 de março de 2.000.

_____________________________________
ISNAR ERESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

____________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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