Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2006 à 2009, e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art 1º Fica alterado o Art. 9o da Lei N° 806, de 13 de maio de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2006 à 2009” do município de Sarutaiá, que passa a ter a seguinte redação.
Art 9º Os novos investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, nos termos do art. 157, § Io da Constituição Federal, só poderão ser iniciados com prévia inclusão no Plano Plurianual ou Lei que autorize sua inclusão.”
Art 2º Esta Lei entra em /vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 13 de Março de 2006
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1356, 10 DE SETEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Sarutaia (SP), para o quadriênio de 2022 à 2025 e dá outras providências. | 10/09/2021 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1150, 06 DE JUNHO DE 2014 | ‘’Dispõe sobre inclusão de ação no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá (SP), para o quadriênio de 2014 à 2017, e dá outras providências.” | 06/06/2014 |