Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel de sua propriedade
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Cara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Senhor Oreste Abel Barbosa, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n. 23.561.499-3, residente e domiciliado à Rua Manoel Montilha Rodrigues n. 210, 01 (um) terreno de sua propriedade com as seguintes medidas e confrontações:
Um terreno Urbano, sem construção, com frente para a Rua André Bersi, onde mede 5,00 metros nos fundos onde confronta com terreno da Prefeitura Municipal que mede 5,00 metros, no lado esquerdo confronta também com terreno da Prefeitura Municipal mede 16,50 metros, no lado direito onde confronta com a propriedade de Benedito Caio Barbosa mede 16,50 metros, totalizando a área de 82,50 metros quadrados.
Parágrafo Único - O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com o Sr. Oreste Abel Barbosa. No contrato deverá constar obrigatoriamente, as exigências desta Lei, antes da doação.
Art 2º A presente doação visa exclusivamente a construção de residência.
Parágrafo Único - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.
Art 3º O donatário se compromete sob pena de reversão, dentro de 6 (seis) meses iniciar a Ob7a, e o término em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação.
Art 4º A Escritura definitiva será outorgada quando o donatário adquirir os direitos que estabelecem o parágrafo único do artigo 2”.
Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta do donatário.
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 13 de Agosto de 1999
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.
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MARINEZ DA SILVA
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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