Autoriza o Executivo a efetuar transferência de doação de terreno
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º O Lote n° 11 doado ao Sr. José Claudino da Silva através da Lei n° 675 de 14 de abril de 2.000 fica transferido ao Sr. RONALDO GASPERONI, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da RG.n0 10.466.628-6 e CIC n° 015.441.778-88.
Parágrafo Único- A alteração promovida pelo “caput” deste artigo, dá-se em virtude de desistência do donatário anterior.
Art 2º A presente doação tem por objetivo a construção de casa residencial.
Art 3º O donatário fica obrigado a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-la em «(dezoito) meses, a contar da Saü de doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.
Art 4ºO donatário não poderá vender, alugar, ceder, emprestar no prazo de 15 anos.
Art 5º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 30 de junho de 2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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