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LEI ORDINÁRIA Nº 676, 14 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas
Revogada Parcialmente

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR LOTES

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 04(quatro) lotes de sua propriedade , com as seguintes medidas e confrontações

Localização: Rua Projetada margeando o Ribeirão Barranco Vermelho , em sua margem esquerda e confluindo com a Rua Tomaz Lucente.

Lote 01- Mede 16,50 rn de frente para a Rua Projetada, a mesma medida nos fundos onde divide com terreno da Fábrica Belas Artes, pelo lado direito, junto a Avenida João Henrique Soares , mede 25,00 m mesma medida pelo lado esquerdo dividindo com o lote n 02, propriedade da Prefeitura Municipal

Lote 02- Mede 10,00 m de frente para a Rua Projetada e mesma medida nos fundos, onde divide com terreno da Fábrica Belas Artes (propriedade do Senhor José Pereira), pelo lado direito divide com lote n° 01(Prefeitura Municipal) , uma extensão de 25,00 e 3,00 com bolsão da Rua Projetada, pelo lado esquerdo, uma extensão de 28,00 m .confronta com o lote n° 03(Prefeitura Municipal).                                          

Lote 04- Tem frente para a Rua Projetada medindo l0.00 m e igual medida nos fundos onde divide com a Fábrica Belas Artes, pelo lado direito confrontando com os fundos de diversas propriedades, esta com frente para a Rua Tomaz Lucente, mede 28.00 m.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar Contrato com os 04(quatro) donatários mencionados, os contratos deverão ser individual e registrados em cartório, devendo constar no contraio obrigatoriamente, as exigências desta Lei. antes da doação.

Art 2º A finalidade dos lotes será exclusiva para a construção de moradias.
Parágrafo Único- Os donatários, não poderão vender , alugar, ceder ou emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 3º Os donatários abaixo relacionados ficam obrigados a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-las no prazo de 18(dezoito) meses a contar da data de doação, sob pena de reversão a esta municipalidade.

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 715, 20 DE JUNHO DE 2001)

Lote 02- Fica doado ao Senhor Marcos Teodoro dos Santos, brasileiro, casado, portador da RG. n. 25.174.694-X e do CPF n. 110.779.848-55, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Santa Catarina n. 68.

Lote 04- Fica doado ao Senhor Aparecido César, brasileiro, casado, portador da RG.n. 30.925.249-0 , residente o domiciliado nesta cidade.

Art 4º A Escritura definitiva será outorgada quando os donatários adquirirem os direitos que estabelecem o Parágrafo Único do artigo

Art 5º  As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta dos donatários.

Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de abril de 2.000.

____________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data

_______________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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