‘'Dispõe sobre inclusão de ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá. Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. faz saber que a Capara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga á seguinte Lei.
Art 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 o projeto n" 1.018 - relativo a “Construção de Creche - Centro”, representada no Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - 2014 - “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, e que será executado pela Unidade Orçamentária “EDUCAÇÃO E CULTURA” e Unidade Executora "Educação Básica".
Art 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá (SP). 06 de junho de 2014.
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa na data supra.
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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