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LEI ORDINÁRIA Nº 712, 20 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, doar imóvel de sua propriedade e dá outras providências

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação com encargos ao Sr. ARIOVALDO EGISTO GABRIEL, portador da cédula de identidade RG. n° 9.151.75*1 e CPF n° 708.926.528-53, residente e domiciliado nesta cidade de Sarutaiá, 01 (um) terreno urbano der sua propriedade, com as seguintes descrições:

01 (um) terreno urbano, sem construção, com frente para a Rua 13 de maio, onde mede 13,00 m, no lado esquerdo onde confronta com terras da Prefeitura Municipal, mede 30,00m, e no lado direito onde confronta com as terras da Prefeitura Municipal mede 30,00m e nos fundos mede 13,00m.

Art 2º A presente doação tem por objetivo a construção de Casa Residencial.
Parágrafo Único- O donatário não poderá alugar, vender, ceder ou emprestar, no prazo de 15(quinze) anos.

Art 3º O donatário fica obrigado a iniciar a construção no prazo de 06(seis) meses e concluí-lá em 18(dezoito) meses.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta do donatário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 08 de junho de 2.001.

_____________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data

____________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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