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LEI ORDINÁRIA Nº 642, 14 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal, a doar imóvel de sua propriedade, e dá outras providências

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à MINERAÇÃO ROCHEDO EXTRAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA -LTDA-ME, 01 (um) terreno de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:

Lote de forma irregular com 13,20 m de frente para a Rua Joaquim Franco de Godoy, 63,00m da frente aos fundos pelo lado esquerdo (frente para o terreno), dividindo com a firma Mineração Rochedo, pelo lado direito divide com Pedro Dias do Prado numa extensão de 66,00m, os fundos divide com vários proprietários numa extensão de 3 m.
Parágrafo Único- O chefe do Poder Executivo ficará obrigado a firmar contrato com a Mineração Rochedo Extração Comércio e Indústria , o contrato deverá ser registrado em cartório devendo constar no contrato obrigatoriamente as exigências desta Lei, antes da doação.

Art 2º A presente doação, visa a construção de uma firma de Pedras, as quais serão industrializadas.
Parágrafo Único - O donatário, não poderá vender, alugar, ceder, emprestar, no prazo de 15 anos.

Art 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 18 (dezoito) meses para a construção da referida Obra.

Art 4º A Mineração Rochedo Extração Comércio e Indústria Ltda-ME, compromete-se de acordo com o “caput” do artigo 3o, iniciar a referida obra, sob pena de reversão a esta Municipalidade.

Art 5º A Escritura definitiva poderá ser outorgada, quando o donatário adquirir os direitos que estabelece o Parágrafo Único do Artigo 2°

Art 6º As despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva Escritura, correrão por conta da Firma.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 14 de setembro de 1.999

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Da PM na data supra

___________________________________
MARINEZ DA SILVA
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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